A LOA e o PPA foram finalizados e estabelece as metas, prazos e prioridades do governo para os próximos anos
Por: Daniele Leite, Dayane Jeniffer e Milena Morais
Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Caruaru o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 e revisão do Plano Plurianual (PPA), que teve uma nova emenda parlamentar. O valor total das despesas para o próximo ano foi aprovado em mais de 966 milhões de reais. Parte desse valor será investido em benefícios para a população, como na área da saúde, educação e transporte. O vereador, Tafarel Felix, foi o autor da única emenda do PPA (2018-2021) e irá beneficiar o esporte amador da região. Todos os vereadores compareceram na Câmara, 22 vereadores foram favoráveis e apenas um foi contra.
Entre as funções contempladas pelo LOA 2019, as que têm mais verba investida são as áreas da educação, saúde e administração da Prefeitura de Caruaru, que compreende as secretarias, órgãos públicos e o poder executivo. Respectivamente, foram aprovados os investimentos de 242.887 milhões para a primeira área, 197.506 milhões para a segunda e 140.409 milhões para a terceira área.
Para entender melhor o planejamento orçamentário, elaboramos um texto que explica esse processo e a sua importância para o funcionamento do município.
Elaboração do Orçamento Público Municipal
É fundamental para que o poder público exerça suas funções, haja um planejamento orçamentário, que irá estabelecer as prioridades da gestão. Para resolver essas questões, a Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil. O modelo consiste em três documentos: PPA, LDO e LOA.
O Plano Plurianual (PPA) é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas para todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. O PPA guia todo o período de um governo, ou seja, tem vigência de quatro anos, com um revisão no segundo ano.
O PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, termina no primeiro ano do mandato seguinte. Ele inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas para os próximos anos. Tem como um de seus objetivos principais otimizar o investimento dos recursos públicos e evitar que eles se desviem dos objetivos iniciais. Com o PPA em vigor, cabe aos vereadores a fiscalização da aplicação dos recursos nos programas de governo que ele prevê.
A Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente. Tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Sendo o elo entre esses dois documentos. Na LDO devem conter a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), consiste na definição de prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Ela estipula a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento. A LOA divide-se em três orçamentos: o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. A aplicação de recursos deve ser fiscalizada pelos vereadores. É muito importante seguir esses modelos para impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a cidade.
